Artigo 4º do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959
Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O abono provisório extensivo aos atuais extranumerários tarefeiros, admitidos antes da vigência da Lei nº 3.531, de 1959 , será calculado sôbre o valor unitário da tarefa, não podendo exceder a 30% da média aritmética do salário percebido nos meses de outubro a dezembro de 1958, não se considerando decréscimos por motivo de falta ou licença.
Parágrafo único
os extranumerários tarefeiros admitidos após a vigência da Lei nº 3.331, de 1959, não poderão perceber salário superior ao dos atuais tarefeiros, respeitada a similitude de encargos.