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Artigo 19 do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 45.359 /1959