Artigo 18 do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959
Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.