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Artigo 17 do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 17

As vantagens financeiras da Lei nº 3.531, de 1959 , serão pagas a partir de 1º de janeiro de 1959.

Art. 17 do Decreto 45.359 /1959