Artigo 12 do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959
Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A concessão do abono provisório ao pessoal ativo marítimo e ferroviário referido nas letras k e l do art. 2º da Lei nº 3.351, de 1959 , far-se-á de acôrdo com o art. 2º dêste decreto, e a do mesmo abono ao pessoal inativo, na conformidade do art. 9º.