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Artigo 11 do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 11

O abono provisório é extensivo aos pensionistas civis e militares pagos pelo Tesouro Nacional ou pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.), e aos inativos da extinta Polícia Militar do Território do Acre.

Art. 11 do Decreto 45.359 /1959