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Artigo 10º do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 10

A extensão do abono provisório aos servidores autárquicos inativos obedecerá às normas constantes do art. 9º dêste decreto e será custeada com os recursos próprios das instituições responsáveis pelo pagamento da aposentadoria.

Art. 10 do Decreto 45.359 /1959