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Artigo 1º do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 1º

O abono de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 , será concedido enquanto não fôr aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Funções e sua aplicação obedecerá às normas constantes do presente decreto.

Art. 1º do Decreto 45.359 /1959