Artigo 2º do Decreto nº 45.350 de 28 de Janeiro de 1959
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Aparecida do Tabuado, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.