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Artigo 2º do Decreto nº 45.350 de 28 de Janeiro de 1959

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Aparecida do Tabuado, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Art. 2º do Decreto 45.350 /1959