Artigo 1º do Decreto nº 45.350 de 28 de Janeiro de 1959
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Aparecida do Tabuado, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Estado de Mato Grosso fêz à União Federal do terreno com a área de 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida Presidente Vargas, esquina da rua Marcolino Teixeira, na Cidade e Comarca de Aparecida do Tabuado, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 248.806, de 1957.