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Artigo 4º do Decreto nº 4.535 de 20 de dezembro de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Chefe da Casa Civil e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.