Artigo 4º do Decreto nº 4.535 de 20 de dezembro de 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Chefe da Casa Civil e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.