Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.535 de 20 de dezembro de 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, seis DAS 101.3; treze DAS 102.5; dezoito DAS 102.4; três DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e cinqüenta e nove DAS 102.1; e
II
da Casa Civil para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; trinta DAS 101.2; e trinta e nove DAS 101.1.