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Decreto nº 4.532 de 19 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes, para atender ao Departamento de Marinha Mercante, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002

Anexo

Texto

ANEXO (Vide Decreto nº 10.788, de 2021) (Vigencia) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES FCT 1 2 FCT 7 16 FCT 9 67 FCT 10 5 FCT 11 30 TOTAL 120

Decreto nº 4.532 de 19 de dezembro de 2002