Artigo 2º do Decreto nº 4.529 de 18 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.
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