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Artigo 1º do Decreto nº 4.529 de 18 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, autorizado a arrecadar diretamente receitas da União utilizando o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI ou por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central, sem prejuízo de eventual exclusividade de arrecadação por parte de instituição financeira decorrente de ato do Poder Executivo.