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Decreto nº 45.278 de 26 de Janeiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Prático-Rural, com o respectivo ocupante, José Gurgel de Holanda Lima, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Recife, Estado de Pernambuco, para igual lotação da Inspetoria Regional em Fortaleza, Estado do Ceará, ambas da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 45.278 de 26 de Janeiro de 1959