Artigo 45 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.