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Artigo 43 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959

Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.

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Art. 43

As disposições dêste Decreto não prejudicam as atribuições cometidas ao Grupo Executivo da Indústria de Construção Naval (G. E. I. C. O. N.), criado pelo Decreto nº 43.899, de 13 de junho de 195 8.

Art. 43 do Decreto 45.270 /1959