Artigo 43 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As disposições dêste Decreto não prejudicam as atribuições cometidas ao Grupo Executivo da Indústria de Construção Naval (G. E. I. C. O. N.), criado pelo Decreto nº 43.899, de 13 de junho de 195 8.