JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959

Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

As decisões ou recomendações que competem à Comissão de Marinha Mercante, em decorrência das atribuições que lhe são cometidas na Lei nº 3.331, de 24 de abril de 1958 , e neste Decreto, serão adotadas por seu órgão deliberativo, por maioria de votos, após estudo da matéria nos serviços técnicos da referida Comissão.

Art. 42 do Decreto 45.270 /1959