Artigo 41 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Ministério da Marinha subsidiará o acréscimo de custo da embarcação e o lucro correspondente à parcela acrescida, decorrentes da adoção de características de interêsse ou natureza militar por êle exigidas.