JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959

Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Na concessão dos financiamentos a que se refere o inciso II do art. 28, a Comissão de Marinha Mercante levará em consideração, como fator de preferência, em igualdade das demais condições estabelecida, a boa tradição técnica, administrativa e financeira das emprêsas.

Art. 40 do Decreto 45.270 /1959