Artigo 40 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Na concessão dos financiamentos a que se refere o inciso II do art. 28, a Comissão de Marinha Mercante levará em consideração, como fator de preferência, em igualdade das demais condições estabelecida, a boa tradição técnica, administrativa e financeira das emprêsas.