JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959

Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Nos investimentos a que se refere a alínea d , inciso I, do artigo 28 a subscrição do capital social terá caráter transitório, devendo a Comissão de Marinha Mercante repassar as suas ações no mercado brasileiro.

Art. 33 do Decreto 45.270 /1959