Artigo 26 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Fundo da Marinha Mercante destina-se a prover recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional e para o desenvolvimento da indústria de construção e reparos navais no País.