Artigo 17 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não será levada em consideração, para efeito de tributação do impôsto de renda, a arrecadação da taxa de Renovação.