Artigo 12 do Decreto nº 45.270 de 22 de Janeiro de 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os estaleiros nacionais de construção e reparos navais são equiparados aos estabelecimentos de caráter público para o único efeito de promoverem, na forma da legislação vigente, desapropriação dos bens necessários a seus serviços e instalações.
Parágrafo único
Os pedidos de declaração de utilidade pública para efeito de desapropriação serão dirigidos ao Presidente da República, através do Ministro da Viação e Obras Públicas, acompanhados de sua justificação.