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Artigo 5º do Decreto nº 4.526 de 18 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 4.049, de 12 de dezembro de 2001, 4.389, de 26 de setembro de 2002, 4.450, de 31 de outubro de 2002 e o art. 3º do Decreto nº 4.051, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 5º do Decreto 4.526 /2002