JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.526 de 18 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.526 /2002