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Artigo 2º do Decreto nº 4.526 de 18 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se o disposto no art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, à inscrição de despesas como Restos a Pagar no encerramento do exercício financeiro de 2002.

Art. 2º do Decreto 4.526 /2002