Artigo 1º do Decreto nº 4.526 de 18 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2002, os Restos a Pagar inscritos em 2001, assim como em exercícios anteriores, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data.