JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 97 do Decreto 4.524 /2002