JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

No caso de importação de cigarros, o pagamento das contribuições deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 54 ).

Art. 83 do Decreto 4.524 /2002