JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve efetuar o pagamento das contribuições incidentes sobre a receita bruta do empreendimento, não sendo permitida a exclusão de valores devidos a sócios ocultos ( Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º ).

Art. 81 do Decreto 4.524 /2002