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Artigo 72 do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

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Art. 72

A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, na forma do art. 69, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada ( Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 41 ).

Art. 72 do Decreto 4.524 /2002