Artigo 69 do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002
Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 69
As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep com base na folha de salários ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso VIII ).