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Artigo 69 do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

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Art. 69

As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep com base na folha de salários ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso VIII ).

Art. 69 do Decreto 4.524 /2002