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Artigo 1º do Decreto nº 4.524 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

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Art. 1º

A Contribuição para o PIS/Pasep (PIS/Pasep), instituída pelas Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970 , e nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , serão cobradas e fiscalizadas de conformidade com o disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.524 /2002