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Artigo 7º do Decreto nº 4.523 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 3.717, de 3 de janeiro de 2001.