Artigo 6º do Decreto nº 4.523 de 17 de dezembro de 2002
Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.