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Artigo 6º do Decreto nº 4.523 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.523 /2002