Artigo 5º do Decreto nº 4.523 de 17 de dezembro de 2002
Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.