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Artigo 5º do Decreto nº 4.523 de 17 de dezembro de 2002

Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

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Art. 5º

A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.523 /2002