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Decreto nº 45.223 de 15 de Janeiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas com os respectivos ocupantes as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

Uma (1) função de Trabalhador, referência 18, excedente, ocupada por Alcides José Xavier, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas, do Serviço Florestal, para idêntica tabela do Instituto Agronômico do sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, também em caráter excedente.

II

Uma (1) função de Trabalhador Rural, referência 13, ocupada por Olécio Xavier da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Pelotas, do Serviço Florestal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1959

Anexo

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