Artigo 3º do Decreto nº 45.219 de 15 de Janeiro de 1959
Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.