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Artigo 3º do Decreto nº 45.219 de 15 de Janeiro de 1959

Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.