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Artigo 2º do Decreto nº 45.219 de 15 de Janeiro de 1959

Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

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Art. 2º

Fica criado, na parte permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que dispõe o presente Decreto.