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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 45.219 de 15 de Janeiro de 1959

Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Gurguéia, na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único

A área do Núcleo é constituída de 24.278 hectares, 32 ares e 95 centiares, das propriedades conhecidas como Lagoa Cercada, Feliciana, Periperi e Barra dos Porcos, tôdas adquiridas por escrituras públicas de desapropriação amigável lavradas nos 1ºs. Ofícios de Notas das cidades de Jeromenha e Floriano, no Piauí e, transcritas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeromenha.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 45.219 /1959