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Artigo 2º do Decreto nº 45.214 de 13 de Janeiro de 1959

Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

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Art. 2º

As alterações introduzidas no § 2º do art. 18 e no art. 114, daquele Regulamento, têm vigência a partir de 17 de dezembro de 1957, e as disposições do § 3º, ora acrescentado ao referido art. 18, a partir de 16 de julho de 1958.

Art. 2º do Decreto 45.214 /1959