Artigo 2º do Decreto nº 45.214 de 13 de Janeiro de 1959
Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações introduzidas no § 2º do art. 18 e no art. 114, daquele Regulamento, têm vigência a partir de 17 de dezembro de 1957, e as disposições do § 3º, ora acrescentado ao referido art. 18, a partir de 16 de julho de 1958.