Artigo 8º do Decreto nº 4.521 de 16 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o Decreto nº 87.335, de 28 de junho de 1982 .