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Artigo 8º do Decreto nº 4.521 de 16 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e dá outras providencias.

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 87.335, de 28 de junho de 1982 .

Art. 8º do Decreto 4.521 /2002