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Artigo 7º do Decreto nº 4.521 de 16 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e dá outras providencias.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 4.521 /2002