Artigo 5º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.