Artigo 4º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 citado, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse dos terrenos.