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Artigo 4º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.

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Art. 4º

Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 citado, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse dos terrenos.

Art. 4º do Decreto 45.205 /1959