Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica O Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.