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Artigo 3º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.

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Art. 3º

Fica O Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 3º do Decreto 45.205 /1959