Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Destinam-se êsses terrenos à localização de residências de oficiais da base Aérea de Fortaleza.