Artigo 2º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destinam-se êsses terrenos à localização de residências de oficiais da base Aérea de Fortaleza.