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Artigo 2º do Decreto nº 45.205 de 7 de Janeiro de 1959

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.

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Art. 2º

Destinam-se êsses terrenos à localização de residências de oficiais da base Aérea de Fortaleza.

Art. 2º do Decreto 45.205 /1959