Decreto nº 45.201 de 7 de Janeiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I
uma função da Lanterneiro, referência 21, ocupada por Everaldo de Almeida França, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Intendência da Aeronáutica;
II
uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Clovis Ermeneglido da Silva, da Tabela da Diretoria da Intendência da Aeronáutica para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;
III
uma função de Bombeiro Hidráulico, referência 22, ocupada por Asdrubal de Barros, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a da Diretoria de Engenharia;
IV
uma função de Vigia, referência 22, ocupada por João de Oliveira, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício de Aeronáutica para a da Base de Santa Cruz.
V
uma função de Serviçal, referência 20, ocupada por Verbena Braga de Seixas Haasper, da Tabela da Base Aérea de Belém para a da Base Aérea de São Paulo.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959